O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil para fins da tributação do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos termos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
O Cafir pode apresentar três status de assinatura: ativa, pendente e cancelada.
Deste modo, o cadastro rural é considerado pendente se houver conflito com os dados cadastrais.
O imóvel também pode estar em estado de pendência se algo der errado em relação à apresentação da DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural).
Por fim, um imóvel rural pode ter seu registro cancelado se o pedido de cancelamento for aprovado ou se o imóvel tiver sido objeto de cancelamento legal.