Hoje a plataforma utiliza os dados de Reserva Legal autodeclaratórios do CAR Federal, abaixo segue explicação técnica de RL x RF:
Existem diferentes porcentagens de obrigação de Reserva Legal dentro da propriedade para determinados biomas. Reserva Legal (RL), ou chamada Reserva Florestal Legal (RFL):
O Código Florestal define Reserva Legal como a “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
Sobre a localização da Reserva Legal, isso caberá ao órgão ambiental determinar e jamais ao proprietário rural, o qual se limitará a fazer sugestões.
Em contrapartida, pode ter também:
Reserva Florestal:
São denominações de certas áreas protegidas, cujas definições podem variar de acordo com a legislação do país.
Reservas florestais podem ser designadas por instituições governamentais ou por particulares donos de terras, organizações sem fins lucrativos e instituições de pesquisa.
Podem se enquadrar como Unidades de Conservação, em categorias de Reserva Biológica, Reserva Ecológica, Floresta Nacional, Reserva Particular do Patrimônio Natural e outros, que podem ser vistos na plataforma, se o proprietário possui sobreposição com UC.